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Estado terá de pagar R$ 50 mil por erro em cirurgia de criança

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A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, após um erro médico em cirurgia realizada em uma criança pela Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre). O procedimento, que deveria remover uma hérnia na virilha direita da menina, foi realizado incorretamente na virilha esquerda, o que gerou consequências físicas e emocionais tanto para a criança quanto para sua mãe.

Segundo a magistrada, as alegações da mãe da criança, que moveu a ação judicial, foram comprovadas no processo, configurando a responsabilidade do Governo do Estado pelo erro médico. A sentença determinou o pagamento de indenização em R$ 50 mil reais, sendo R$ 25 mil à mãe e R$ 25 mil à filha pelo erro médico.

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A mãe da menina relatou que sua filha foi internada na Fundhacre para realizar uma cirurgia de remoção de hérnia inguinal, uma protuberância causada pelo deslocamento de parte do intestino através da parede abdominal, localizada na virilha direita. No entanto, o procedimento foi erroneamente realizado na virilha esquerda. Diante do erro, mãe e filha entraram com uma ação judicial, alegando terem sofrido “grande abalo emocional, humilhação, desamparo e constrangimento”.

Mesmo após a correção do procedimento, a família prosseguiu com a ação judicial, requerendo indenização pelos danos morais sofridos e pelo dano estético causado à criança, que ficou com uma cicatriz permanente decorrente da cirurgia desnecessária.

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