A juíza da 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá, Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rego, deferiu o pedido de registro de candidatura de Rodrigo Damasceno à Prefeitura de Tarauacá. O candidato concorre pela coligação “Preparados e Unidos por Tarauacá”, composta pelos partidos PP, MDB, PSD/Cidadania e Fé Brasil.
A coligação “Vamos Juntos Por Tarauacá Em Primeiro Lugar”, do candidato do Republicanos, Zé Filho, havia pedido a impugnação do registro da candidatura de Rodrigo Damasceno, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que trata de inelegibilidades. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da impugnação.
Segundo o pedido, a impugnação referia-se a condenações em contas públicas de Damasceno, que foi prefeito de Tarauacá. Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) informou que, no caso mais relevante, as decisões foram suspensas por recurso com efeito suspensivo, além de uma penalidade anterior ter sido convertida apenas em multa.
“Portanto, diante da legislação eleitoral, restam afastadas as combatidas inelegibilidades, tendo em vista a existência de recurso com efeito suspensivo nos autos nº. 139.081/2016-TCE e a condenação de pagamento de multa de forma exclusiva nos autos nº. 24.718/2018-TCE. Em relação aos demais requisitos para a candidatura, a análise dos autos revela que o candidato requerente preenche as condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3.º, da Constituição Federal e juntou todos os documentos exigidos pelo art. 11, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97, c/c o art. 27 da Resolução TSE n.º 23.609/2019”, diz trecho da decisão da magistrada.
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