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Rodrigo Damasceno tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

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A juíza da 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá, Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rego, deferiu o pedido de registro de candidatura de Rodrigo Damasceno à Prefeitura de Tarauacá. O candidato concorre pela coligação “Preparados e Unidos por Tarauacá”, composta pelos partidos PP, MDB, PSD/Cidadania e Fé Brasil.


A coligação “Vamos Juntos Por Tarauacá Em Primeiro Lugar”, do candidato do Republicanos, Zé Filho, havia pedido a impugnação do registro da candidatura de Rodrigo Damasceno, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que trata de inelegibilidades. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da impugnação.


Segundo o pedido, a impugnação referia-se a condenações em contas públicas de Damasceno, que foi prefeito de Tarauacá. Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) informou que, no caso mais relevante, as decisões foram suspensas por recurso com efeito suspensivo, além de uma penalidade anterior ter sido convertida apenas em multa.

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“Portanto, diante da legislação eleitoral, restam afastadas as combatidas inelegibilidades, tendo em vista a existência de recurso com efeito suspensivo nos autos nº. 139.081/2016-TCE e a condenação de pagamento de multa de forma exclusiva nos autos nº. 24.718/2018-TCE. Em relação aos demais requisitos para a candidatura, a análise dos autos revela que o candidato requerente preenche as condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3.º, da Constituição Federal e juntou todos os documentos exigidos pelo art. 11, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97, c/c o art. 27 da Resolução TSE n.º 23.609/2019”, diz trecho da decisão da magistrada.


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