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MP pede condenação de Bocalom por improbidade administrativa por pintar bens públicos de azul

Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom I Foto: Whidy Melo/ac24horas
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A promotora de Justiça Aretuza de Almeida Cruz, do Ministério Público do Acre, resolveu requerer a condenação do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, por ato de improbidade administrativa. O parecer do MP é de 25 de junho deste ano, mas somente agora o caso veio a público após a divulgação do posicionamento do parquet em grupos de WhatsApp.


O motivo do pedido é a suposta insistência do gestor da capital acreana, candidato a reeleição nas eleições de 2024, em pintar prédios e outros bens públicos com a cor azul, o que para o MP tem “a evidente finalidade de divulgação e propaganda de sua gestão”.


Após ter instaurado Inquérito Civil em no ano de 2022 a respeito do assunto, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito endereçada ao Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco – Acre. No procedimento, a promotora de justiça Laura Cristina de Almeida Miranda afirma que após assumir a função para a qual fora eleito, Bocalom tem se utilizado do cargo para promover obras de cunho ideológico e de caráter político partidário, buscando máxima promoção pessoal e do partido ao qual o prefeito era filiado. Atualmente ele concorre a reeleição pelo PL (Partido Liberal).

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Nos autos da ação, a defesa técnica constituída por Bocalom apresentou contestação, sustentando preliminarmente: I.ausência de descrição relativa ao dolo específico; e II. a ilegitimidade do agente público direto e quanto ao mérito, alegou, em suma: I. pela ausência de violação a qualquer princípio do ordenamento jurídico vigente; II. a não comprovação do dano ao erário; e III. a violação aos princípios administrativos pelas gestões anteriores.


No relatório recentemente divulgado, a agora promotora do caso, Aretuza Cruz, destaca que a vontade realizadora da contrariedade normativa é evidente, tendo em vista que as imagens colacionadas na petição de ingresso e nos documentos que instruíram a petição inicial, bem como as reportagens anexadas ao feito, demonstram cabalmente que o Bocalom idealizou, planejou e executou a conduta ímproba de forma autônoma e consciente.


“Conforme exposto anteriormente, o requerido é amplamente conhecido por utilizar a cor azul em seu material de campanha ao longo de toda a sua carreira política, passando a empregar essa coloração como identidade visual para divulgar os atos da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Essa prática atenta contra os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, visto que o ordenamento jurídico proíbe expressamente a promoção pessoal no ambito da administração pública”, aponta trecho do parecer assinado pelo promotora.


“Não se pode permitir a utilização de bens do município para realização de promoção pessoal e/ou campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar, sob os caprichos de cores alusivas unicamente ao Chefe do Executivo, posto que qualquer do povo sabe que a coisa pública se destina a todos, e não a um candidato ou grupo selecionado”, argumenta a promotora.


A sentença deverá ser proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, mas ainda não existe previsão para que decisão seja protocolada.


O ac24horas procurou a assessoria do prefeito para se manifestar sobre o caso. “O processo está seguindo os trâmites processuais, logo, a manifestação do Ministério Público faz parte do rito; ⁠O Ministério Público é o autor da ação, logo, manteve o pedido na inicial, que já nos é perfeitamente conhecido há tempos. Não há nenhum fato novo que enseje preocupação, já que o prefeito apresentou sua defesa em sede de Contestação: ⁠o prefeito mantém suas alegações apresentadas e se posiciona que há total subordinação a lei em sua atuação. Surpreende o uso político de uma manifestação do ministério público feita em 25 de junho”, disse a defesa de Bocalom.


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