Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou prazo de 72 horas para a União responder sobre os pedidos feitos pelo MPF para aumentar o efetivo e assegurar condições de trabalho adequadas às brigadas PrevFogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine, de forma urgente, a liberação da verba da União para contratação de 15 brigadas com 30 brigadistas temporários cada (totalizando 450 brigadistas), com equipamentos de proteção individual (EPIs), duas viaturas e equipamentos de combate, para atuar junto ao Ibama em Rondônia, no combate aos incêndios florestais da região. Como alternativa, a União pode ser obrigada a requisitar bombeiros militares de outros estados, na mesma quantidade de agentes e de equipamentos, para atuação sob coordenação do Ibama em Rondônia, de forma a alcançar o mesmo resultado no combate aos incêndios.
Outro pedido é para que a União desloque o efetivo da Força Nacional de Segurança e do Exército Brasileiro em quantidade suficiente para garantir o patrulhamento do entorno das áreas onde ocorre o combate às queimadas e a escolta dos agentes brigadistas dispostos nas brigadas regionalizadas da área de atuação do Ibama em Rondônia – Rondônia, Acre, Sul do Amazonas e Oeste do Mato Grosso.
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