O Juiz da 9ª Zona Eleitoral e responsável pela Propaganda Eleitoral em Rio Branco, Alesson Braz, realizou uma entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira, 30, para esclarecer as regras sobre o que é permitido e proibido durante as eleições municipais em Rio Branco.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargador Júnior Alberto, abriu a solenidade destacando o constante aperfeiçoamento da legislação eleitoral e a importância do diálogo com a imprensa para informar o público. Ele enfatizou a relevância da comunicação precisa e a luta contra a desinformação: “A legislação eleitoral ao longo dos anos… hoje nós temos uma implementação bem precisa e bem detalhada do ponto de vista daquilo que é possível fazer. A imprensa são os olhos da opinião pública”, ressaltou.
Alesson Braz abordou a proibição de showmícios, explicando que eventos com artistas famosos não são mais permitidos para evitar desigualdade entre candidatos. “O fato de não permitir essa questão de showmícios trazia uma desigualdade com a influência do poder econômico”, explicou.
O juiz também falou sobre a permissão para o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas, e outros adornos pelos eleitores como forma de manifestação de apoio, desde que não sejam distribuídos pelos candidatos. Ele afirmou que a entrega de camisetas é permitida apenas para cabos eleitorais e sem elementos explícitos de propaganda: “A distribuição de camiseta não pode, o eleitor pode usar, pode fazer [a sua própria]”, disse.
Além disso, Alesson explicou as restrições quanto à propaganda em bens públicos e de uso comum, destacando que é proibido em locais como postes, viadutos e veículos de aplicativos, enquanto nas residências é permitido apenas um adesivo de até meio metro quadrado.
Em relação ao uso de adesivos em veículos, o juiz esclareceu que é permitido adesivar o para-brisa traseiro até sua extensão total, e outras partes do carro até a dimensão de 0,5 m²: “E no capô de até meio metro quadrado”.
Sobre o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, Braz destacou que é permitido, desde que seja claramente identificado como tal, sendo proibido o uso de deepfake.
Alesson Braz também revelou que, até o momento, foram registradas 37 denúncias de irregularidades, sendo 15 via aplicativo Pardal e 22 representações partidárias na capital. “Até agora foram 22 e 15 pelo pardal em Rio Branco”, afirmou.
O aplicativo Pardal permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades durante as campanhas eleitorais, assegurando a confidencialidade das denúncias, mas alertando que denúncias de má-fé sujeitam o usuário a penalidades.
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