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Recomendação do MPAC proíbe Tarauacá e Jordão de distribuir “presentes” a eleitores

Por
Saimo Martins

A Promotoria Eleitoral da 5ª Zona do Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação direcionada aos prefeitos, secretários municipais de Tarauacá e Jordão e aos presidentes das Câmaras Municipais, com o objetivo de assegurar a transparência e a legalidade durante o ano eleitoral de 2024. O documento foi assinado pelo promotor eleitoral Leandro Leitão Noronha.


Conforme a recomendação, a administração pública está proibida de distribuir bens e benefícios gratuitamente, como alimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias, pagamento de contas de água e energia elétrica, e isenções de tributos, exceto em situações excepcionais previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), como calamidade pública, estado de emergência e continuidade de programas sociais já existentes.


O MPE destaca a necessidade de que qualquer programa social em andamento não seja alterado de forma que possa ser interpretado como tentativa de favorecimento eleitoral. Além disso, o repasse de recursos a entidades ligadas a candidatos e a promoção de candidatos por meio de programas sociais estão estritamente proibidos.


Os gestores municipais devem garantir que qualquer distribuição de benefícios em situações emergenciais siga critérios objetivos, com total transparência e impessoalidade. Devem também encaminhar à Promotoria Eleitoral informações detalhadas sobre os programas sociais em vigor.


Além disso, o MPE orienta os presidentes das Câmaras Municipais a não colocarem em votação projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens e benefícios em 2024. Também devem suspender o repasse de recursos para entidades vinculadas a candidatos e evitar a continuidade de programas sociais que possam promover, mesmo que de maneira disfarçada, candidatos às eleições.


Segundo o promotor eleitoral, a recomendação do Ministério Público serve como uma medida preventiva para evitar práticas ilícitas e assegurar que as ações da administração pública não prejudiquem a igualdade das eleições. O descumprimento das orientações pode resultar em penalidades, como multas, cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, além da inelegibilidade por abuso de poder.


Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público do Acre (MP-AC)


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Saimo Martins

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