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Quase 3 mil crianças de até 4 anos esperam por vagas em creches no Acre

Por
Edmilson Ferreira

O ac24horas apurou junto ao “Levantamento Nacional Retrato da Educação Infantil no Brasil: acesso e disponibilidade de vagas”, que há números preocupantes sobre a necessidade de creche no Acre, estado que tem 100% dos 22 municípios com fila de espera por falta de vagas nas unidades.


Somente outros três Unidades da Federação estão nesse percentual (Amapá, Rondônia e Distrito Federal). Sobretudo, são 2.874 crianças de 11 meses a 4 anos na fila por vaga, o que corresponde, segundo o MEC, a 4% do total de escolarizados com idade de até 4 anos (16%).


O levantamento mostra que 71% das crianças nas filas moram nas cidades do Acre, mas 29% vivem no meio rural, o que torna a situação ainda mais dramática e os demais dados sugerem certa displicência na busca ativa e nos métodos para organizar as filas de espera: um grande contingente em idade de creche segue fora da escola.


A pesquisa buscou reunir informações quanto ao acesso da população à educação infantil, a fim de subsidiar a criação de um plano de ação para a garantia do direito à creche e à pré-escola em todo o País. Os 5.569 municípios do país e o Distrito Federal responderam ao questionário. Os dados foram apresentados nesta terça-feira (27/8), na sede do MEC.


De acordo com dados da pesquisa, há cerca 632 mil registros de crianças em fila de espera para creche, em todo o Brasil. Em relação aos municípios, 2.445 cidades, ou seja, 44% delas, têm fila de espera nessa etapa. Desse total, 88% alegam ter espera por falta de vagas. Sobre a pré-escola, há 78 mil registros de crianças que não frequentam essa etapa de ensino; 50% desse total também não estão matriculadas por falta de vagas.


O levantamento foi realizado pelo Gabinete de Articulação pela Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) e teve instituições públicas — entre elas o MEC — e organizações da sociedade civil como apoiadores. O estudo está alinhado ao apoio da União aos entes federados, no âmbito da cooperação prevista na Lei nº 14.851/2024. A norma determina ao Distrito Federal e aos municípios o levantamento anual e a divulgação da demanda por vagas em creches, bem como o planejamento de expansão da oferta, uma vez identificada essa necessidade.


O texto, produzido com base no relatório do MEC, está aberto à complementação, se for o caso.


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Edmilson Ferreira

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