Na sentença emitida na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul foi determinado que a Gol, empresa de transporte aéreo, pague para dois consumidores R$ 10 mil de indenização por danos morais, pois eles foram impedidos de embarcar em voo devido à lotação da aeronave, prática chamada de overbooking.
Conforme é relatado nos autos, os autores não conseguiram embarcar no voo da empresa aérea no dia programado, para sair de Cruzeiro do Sul à São Paulo, devido a lotação da aeronave. Somente dois dias depois conseguiram chegar no destino e por isso perderam o voo internacional, tendo que adquirir novas passagens para chegar até o país estrangeiro.
O juiz de Direito Erik Farhat foi o responsável pelo julgamento do caso. O magistrado verificou que a lotação acima da capacidade em voo, overbooking, é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.
“A prática do overbooking configura ilícito contratual à luz do Código de Defesa do Consumidor, porquanto traduz descumprimento da obrigação assumida pela companhia aérea, sem que se divise no caso em apreço situação de fortuito externo. Essa falha, em cotejo com a circunstância da perda de voo internacional de outra companhia e a presença de uma criança de sete anos, gera dano moral passível de compensação”, escreveu Farhat.
Fonte: Ascom/TJAC
O governador Gladson Cameli foi a primeira pessoa a tocar na bola no novo estádio…
A Ponte Metálica, em Rio Branco, esteve completamente interditada na tarde deste domingo (24), devido…
O Deputado Adailton Cruz participou de uma importante audiência pública realizada pelo Conselho Federal de…
A reinauguração da Arena da Floresta foi marcada neste domingo, 24, por histórias de paixão…
O Internacional venceu o Red Bull Bragantino por 4 a 1, neste domingo (24), no…
Desde 2013, James Howells, um britânico de Newport, no País de Gales, vem travando uma…