O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) multou o prefeito de Assis Brasil, Jerry Coréia, por irregularidades em um contrato de show realizado na cidade, apontando a falta de informações sobre pagamento e a ausência de documentação necessária. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 23, do Diário Eletrônico.
Segundo o TCE, com base na análise dos autos, recomenda-se ao gestor municipal a adoção de medidas para melhor definir os bens e serviços adquiridos, além do aperfeiçoamento contínuo no acompanhamento da execução dos contratos, especialmente na instrução dos processos de pagamento, conforme o artigo 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/64.
Por conta das falhas apontadas, Jerry Coréia foi multado em R$ 6.500,00, devido ao desacordo com o previsto no artigo 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/64, conforme estabelece o artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93. O valor deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado do Acre no prazo de 30 dias, conforme o artigo 139, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
O TCE também notificou o prefeito para o pagamento da multa dentro do prazo estipulado, alertando que, em caso de descumprimento, a cobrança será feita judicialmente, conforme os artigos 23, III, e 63, II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93. Além disso, reiterou a recomendação para que o gestor adote providências para melhorar a definição de bens e serviços e o acompanhamento dos contratos, especialmente quanto à instrução dos processos de pagamento, nos termos do artigo 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/64.
O conselheiro Antonio Jorge Malheiro discordou da decisão, votando pela expedição de recomendação sem aplicação de multa, argumentando que não houve dano, conforme destacado pela Defesa, DAFO e Ministério Público de Contas, e considerando que os shows foram efetivamente realizados.
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