Os agricultores das regiões Norte e Nordeste do país que não puderam enviar as propostas de compra e distribuição de sementes e materiais propagativos, como mudas, entre outros, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) terão mais dois dias para remeter os documentos para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com isso, a estatal irá receber os projetos por e-mail até a próxima quarta-feira, 28.
As organizações familiares deverão formular as propostas para a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), mas voltada para aquisição e doação de sementes e de materiais propagativos locais, tradicionais, crioulos ou convencionais varietais. Nesta etapa não serão recebidas propostas para fornecimento de alimentos destinados diretamente ao consumo. Vale ressaltar também que não serão adquiridas sementes híbridas ou geneticamente modificadas.
As associações e/ou cooperativas da agricultura familiar interessadas em participar da operação devem preencher as propostas no sistema do PAANet. No entanto, os projetos não devem ser transmitidos pelo sistema, e sim salvos para serem enviados por e-mail para as Superintendências Regionais da Companhia de seu estado. As propostas devem informar o público beneficiário, a quantidade por família recebedora e a forma de distribuição, a área e o período de plantio e a forma de realização do acompanhamento técnico para o plantio. Também é necessário conter documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias, indicando as informações acima.
As sementes adquiridas no âmbito do PAA deverão cumprir as exigências das normas vigentes. Para garantir a qualidade, a organização fornecedora deverá entregar à Conab boletim, resultado, certificado ou comunicado de análise de sementes. Porém, essas informações serão prestadas apenas para os projetos que se classificarem para a fase de contratação. A entrega do produto adquirido está condicionada a obtenção de resultados adequados nos padrões divulgados pela Companhia ou em pareceres técnicos de instituições reconhecidas de pesquisa e assistência técnica.
Os preços para a venda dos materiais propagativos serão definidos de acordo com a média de três cotações no mercado local ou regional realizada pela Conab. Cada organização fornecedora poderá acessar até o valor máximo de R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por unidade familiar é de R$ 15 mil. Vale destacar que o limite não é exclusivo e concorre com a aquisição de alimentos, ou seja, caso a organização ou família já tenha enviado proposta com produtos alimentícios precisa considerar o valor recebido anteriormente de forma que não ultrapasse o teto estabelecido pelas normas da CDS.
O PAA é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Conab, além de estados e municípios.
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