O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) alterou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 2.359, de 30 de julho de 2020, que proíbe a comercialização de cerol, linha chilena ou qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas no município de Rio Branco. A medida também abrange a Lei Estadual nº 4.180, de 11 de outubro de 2023, que instituiu a Lei Fernando Júnior Moraes Roca – Fernandinho, estabelecendo critérios para a soltura de pipas. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta sexta-feira, 23.
O procedimento inicial havia sido aberto como administrativo, mas a promotoria publicou uma correção para tratar de ilegalidades e/ou melhorias na eficiência policial.
Com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, da Lei nº 4.394, de 13 de agosto de 2024, que estabelece critérios rigorosos para a prática recreativa de soltura de pipas e proíbe o uso de cerol e outros produtos cortantes no estado, e considerando que essa nova legislação revogou a Lei nº 4.180 de 11 de outubro de 2023, foi necessária a readequação do objeto deste procedimento administrativo. Assim, foi determinada a troca para acompanhamento e fiscalização.
“Determino a alteração do objeto deste procedimento administrativo, a fim de que seja descrito como: Acompanhamento e fiscalização do cumprimento da Lei Municipal nº 2.359, de 30 de julho de 2020, que proíbe a comercialização de cerol, linha chilena ou qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas no município de Rio Branco, bem como da Lei Estadual nº 4.394, de 13 de agosto de 2024, que estabelece critérios rigorosos para a prática recreativa de soltura de pipas e proíbe o uso de cerol e outros produtos cortantes no estado”, diz o despacho.
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