Categories: Nacional Notícias

STF mantém regras atuais que permitem demissões sem justa causa

Por
Folha de São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento de um processo que se arrasta há 27 anos na corte sobre a retirada do Brasil do cumprimento de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe a demissão sem causa.


O plenário validou a retirada da convenção, que foi feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996.


O processo contra essa decisão do tucano chegou ao Supremo em 1997. Inicialmente, o relator era o ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e morreu em 2012.


A convenção da OIT veta a chamada dispensa imotivada e prevê procedimentos para encerrar o vínculo do emprego, como referência à necessidade de “consulta aos representantes dos trabalhadores” antes de dispensas coletivas. Segundo a documentação da OIT, do início da década de 1990, o empregador pode demitir o funcionário sem justa causa, pagando todos os direitos, mas precisa justificar e essas justificativas devem girar em torno de questões técnicas e econômicas, e não pode ser por perseguição.


Além de dar aval à decisão presidencial, o STF também estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da anuência do Congresso Nacional para fazer a retirada de tratados internacionais.


O STF decidiu manter válida a decisão de FHC sob o argumento de segurança jurídica, com a maioria acompanhando o ministro Dias Toffoli, em sessões do plenário virtual da corte.


“A denúncia de um tratado internacional, embora produza efeitos no âmbito externo diante da manifestação de vontade do presidente da República, requer a anuência do Congresso Nacional para que suas normas sejam excluídas do direito positivo interno”, disse Toffoli em seu voto.


No seu voto, Toffoli também afirmou entender que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado, e deve ter aprovação do Congresso.


No julgamento, discordaram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (estes dois últimos já aposentados), que entendem que o decreto presidencial é inconstitucional.


Share
Por
Folha de São Paulo

Últimas Notícias

  • Nacional
  • Notícias

STF mantém regras atuais que permitem demissões sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento de um processo que…

22/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Cruzeiro não resolve após expulsão relâmpago, mas bate Boca nos pênaltis

O Cruzeiro venceu por 2 a 1 e eliminou o Boca Juniors nos pênaltis nas…

22/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Flamengo leva sufoco na altitude, vê Rossi brilhar e avança na Libertadores

Foi com muito sofrimento, tendo que superar a altitude e muita pressão. Porém, o Flamengo…

22/08/2024
  • Nacional
  • Notícias

Consumo de carne processada aumenta risco de diabetes, indica estudo com milhões de pessoas

As manchetes dos jornais estão alertando que comer "um sanduíche de presunto por dia" aumenta…

22/08/2024
  • Extra Total

“Sistemas de transmissão do Acre e Rondônia já estão 100% normalizados”, diz ministro

s sistemas de transmissão que atendem os estados do Acre e Rondônia já estão 100%…

22/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Mega-Sena não tem acertador; prêmio acumula e vai a R$ 33 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.765 da Mega-Sena, sorteadas nessa quinta-feira (22) em…

22/08/2024