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Anvisa dispensa registro para medicamentos e vacinas importados contra a Mpox

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A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou , nesta quinta-feira (22/8) , uma resolução que dispõe sobre dispensa de registro e autorização excepcional de importação de medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS) para prevenção ou tratamento da Mpox ( inicialmente chamada de varíola dos macacos). A medida , aprovada por unanimidade pelos diretores , tem caráter provisório e excepcional.


A norma permite que o MS solicite à Anvisa a dispensa do registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados para prevenção ou tratamento da Mpox por outras a utor idades reguladoras internacionais listadas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) recém – aprovada.


Serão consideradas as aprovações emitidas pelas seguintes autoridades:
– Organização Mundial da Saúde (OMS);

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– Agência Europeia de Medicamentos (EMA);


– Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA/EUA);


– Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA /UK);


– Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos/Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão (PMDA/MHLW/JP); e


– Agência Reguladora do Canadá (Health Canada).


As condições de uso e distribuição do medicamento ou vacina a ser importado devem ser as mesmas aprovadas e publicizadas pelas autoridades reguladoras listadas acima .


O medicamento ou vacina deve ter todos os locais de fabricação, incluindo linhas e forma farmacêutica, aprovados por autoridades reguladoras membros do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S).


O pedido de dispensa de registro será avaliado prioritariamente pelas áreas técnicas da Anvisa e a decisão deverá ocorrer em até sete dias úteis.


A norma prevê um rito simplificado e prioritário para a importação dos medicamentos e vacinas, semelhante ao modelo já adotado para as importações via Covax Facility .


Atribuições do MS


O Ministério da Saúde ficará responsável por estabelecer os grupos vulneráveis e prioritários para o uso do medicamento ou vacina . Além disso , caberá ao MS o monitoramento dos medicamentos ou vacinas importados, o monitoramento dos pacientes, as orientações para notificações de eventos adversos e queixas técnicas e as orientações aos serviços de saúde . Também deverá assegurar que os medicamentos ou vacinas atendam às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional e garantir que as vacinas somente sejam utilizadas após sua liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Incqs/Fiocruz), entre outros itens detalhados na norma.


Os medicamentos e vacinas adquiridos por meio desta resolução poderão ser utilizados até o final do seu prazo de validade.

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Simplificação e agilidade


Com a aprovação da norma, a Anvisa tem como objetivo a simplificação documental e a agilidade do processo de importação , de modo a facilitar o acesso da população brasileira aos medicamentos ou vacinas já aprovados por outra autoridade regulatória internacional para o tratamento ou prevenção da Mpox . A medida é fundamental para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) , declarada novamente pela OMS no último dia 14 de agosto.


Confira a íntegra do voto da diretora relatora.


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