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Denúncias eleitorais explodem no Acre e já somam 35; média é de 5 por dia

Por
Edmilson Ferreira

Desde o dia 16 de agosto já são 35 denúncias de abuso eleitoral registradas na plataforma Pardal. Se nas ruas e nas redes sociais não há grande movimentação -e alguns até acham chato este começo de campanha -na Justiça Eleitoral a situação ferve. A média até agora são de cinco denúncias por dia.


Rio Branco concentra 23 queixas mas há denúncias em Acrelândia e Assis Brasil, Cruzeiro do Sul e Xapuri, a maioria envolvendo o cargo de prefeito. Apenas uma pode atingir o cargo de vereador.


A Justiça Eleitoral lembra que o aplicativo Pardal 2024 está disponível para download desde 16 de agosto para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app e a principal novidade para este ano é a possibilidade de denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.


A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). Também já estão em funcionamento, além do Pardal Móvel, os seguintes serviços: Pardal Web e Pardal ADM.


No app Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.


A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”. A partir de agora, o app contará com formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet; e a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.


Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar. Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.


Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.


No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal ADM, a critério da autoridade judicial.


Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.


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Edmilson Ferreira

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