O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 314, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova lei define uma série de diretrizes que orientam a estrutura e organização dos orçamentos municipais. Entre as principais disposições, a lei estabelece as prioridades e metas da administração pública, a organização dos orçamentos, e as condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
As metas devem ser incluídas na Lei Orçamentária e terão precedência na alocação de recursos. O prefeito poderá ajustar as metas conforme necessário para equilibrar a despesa orçada com a receita estimada, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas.
As emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária estão limitadas a 18 por vereador, com um valor mínimo de R$ 60.000,00 cada. As emendas serão deduzidas da reserva de contingência. A lei também proíbe emendas que anulem dotações para pessoal, encargos sociais, e serviços da dívida.
A lei proíbe alocação de recursos para despesas com aquisição de veículos de representação, contratos de locação de veículos para representação pessoal, e pagamentos por serviços de consultoria prestados por servidores públicos ou empresas onde estes tenham participação.