O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta semana a Portaria nº 1.016, que regulamenta o repasse emergencial de recursos federais para ações socioassistenciais em municípios e estados que acolhem migrantes e refugiados afetados por crises humanitárias. A medida visa apoiar as localidades que receberam ou receberão pessoas em situação de vulnerabilidade, interiorizadas diretamente ou por demanda espontânea.
Entre os municípios beneficiados está Assis Brasil, no Acre, que receberá R$ 960 mil para atender 400 migrantes e refugiados. Os recursos serão transferidos em parcela única, correspondendo a seis meses de assistência, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao fundo de assistência social do município.
Os valores a serem repassados foram calculados com base no número de indivíduos a serem atendidos, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013. O financiamento federal poderá ser prorrogado mediante a comprovação da necessidade por meio de um plano de trabalho.
Os municípios beneficiados têm até 30 dias, a partir do recebimento dos recursos, para enviar um plano de ação detalhado à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). O não cumprimento desse prazo resultará na devolução integral dos recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social.
A prestação de contas será realizada conforme a legislação vigente, e o MDS, por meio da SNAS, oferecerá suporte técnico para o planejamento e execução das ações. Os conselhos de assistência social locais terão a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação das ações e a aplicação dos recursos.
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