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Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura da ex-prefeita Leila Galvão

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O promotor eleitoral Luã Brito Barbosa, titular da 6ª Zona, ajuizou pedido de impugnação da candidatura da ex-prefeita de Brasiléia, Leila Galvão, para o pleito deste ano, por meio do qual ela pretende retornar ao cargo eletivo pelo Movimento Democrático Brasileiro – MDB. De acordo com o representante do MP, Leila possui duas condenações que a tornam inelegível.


Numa das condenações citadas pelo representante do MP, a ex-gestora foi sentenciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) a devolver aos cofres do Município de Brasiléia a importância de R$ 30.601,98 pela realização de despesas com diárias sem comprovação de deslocamento e respectiva finalidade pública, no exercício do cargo de prefeita.

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A condenação acima, segundo o MP, se deu nos autos nº 141.292/2021, por meio do Acórdão nº 10079/2016 do TCE/AC, tornando-se irrecorrível em 16/2/2017, com produção de efeitos, para fins de inelegibilidade, até 16/2/2025.


No segundo caso, Leila foi condenada também pelo TCE/AC, nos autos nº 139.143/2013, por meio do Acórdão nº 13434/2022, a devolver aos cofres do Município de Brasiléia o valor de R$ 55.776,48. Esta última condenação se deu em razão de acumulação ilícita da remuneração, no exercício do cargo de prefeita, e se tornou irrecorrível em 15/7/2023, produzindo efeitos até 15/7/2031.


“Verifica-se que as condenações acima decorreram da prática de ato doloso de improbidade administrativa, de modo que o TCE/AC julgou as respectivas contas irregulares, com imputação de débito”, afirma um trecho da ação.


O MP ainda afirma Leila Galvão figura na lista de pessoas com condenações transitadas em julgado nos últimos oito anos, nos termos da Resolução 108/2016 do TCE/AC, elaborada pela Corte de Contas, em razão das condenações acima e de outras imputações de multa”, argumenta o promotor no pedido.


O pedido de registro de candidatura de Leila Galvão ainda tem outra ação de impugnação, ajuizada pelo candidato a vereador do município de Brasiléia, pelo União Brasil, Jair de Oliveira Cavalcante. Nesta ação, são citadas três condenações em processos de Prestação de Contas, pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, que a tornariam inelegível.


A reportagem não conseguiu falar com a candidata ou sua assessoria até o fechamento desta publicação, mas garante a disponibilização do espaço para que ela ou sua defesa se manifestem a respeito do assunto.


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