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Eleitores podem denunciar irregularidades da campanha eleitoral pelo aplicativo Pardal

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Agência Brasil

Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.


Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.


O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.


Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.


Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.


No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante campanha como uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.


Números


Segundo as estatísticas da plataforma, durante as eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros.


Há dois anos, no último pleito, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457).


Em um recorte por cargo, a maioria das ocorrências foi relacionada à disputa para deputado federal (12.802) e deputado estadual (12.607), seguidas por presidente (3.978), governador (3.136), deputado distrital (1.258) e senador (813).


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