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TCE aprova prestação de contas do primeiro ano do mandato de Gladson

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Da redação ac24horas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a prestação de contas do governador Gladson Cameli (Progressistas) em relação ao exercício do primeiro ano de mandato em 2019, considerando estar regular, mas com ressalvas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15).


A Corte de Contas considerou que as contas foram enviadas dentro do prazo estabelecido, mas identificou várias irregularidades. Entre as principais constatações estão a extrapolação do limite de gastos com pessoal, que atingiu 62,65% da Receita Corrente Líquida (RCL) no Ente e 53,74% no Poder Executivo, além da não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que foi de 24,3%, embora tenha sido compensado no exercício seguinte.


Outras falhas apontadas incluem a ausência de um Plano de Amortização para o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o provimento inadequado de cargos comissionados, e a contratação desproporcional de professores temporários. Além disso, foi destacada a falta de transparência nas nomeações de cargos comissionados e a não realização de Audiências Públicas para a avaliação das metas fiscais.


O parecer, aprovado por maioria, considerou as contas regulares com ressalvas e determinou a notificação ao governador Gladson Cameli (Progressistas) para promover a redução das despesas com pessoal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foram recomendadas correções para as próximas edições e a notificação dos responsáveis pelo gerenciamento financeiro do Estado.


O conselheiro Antônio Jorge Malheiro teve voto vencido na 1.568ª Sessão Plenária Ordinária, enquanto a conselheira Naluh Maria Lima Gouveia votou pela rejeição das contas, considerando que as irregularidades comprometem a regularidade das contas do exercício de 2019.


O parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para o julgamento final, conforme a Constituição Estadual. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.


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