O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (CEMAF) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 15, resolução que define os critérios que devem ser adotados por empresas e navegações que realize o transporte de cargas perigosas pelos rios acreanos.
O documento considera para efeitos da lei qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita à inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas.
A resolução considera cargas perigosas as que são e explosivas como gases, comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infectantes, radioativas, corrosivas, substâncias contaminantes e todas aquelas relacionadas nos códigos e convenções internacionais publicadas pela Organização Marítima Internacional (IMO) e que possam apresentar riscos à tripulação, às embarcações, às instalações portuárias, às populações locais ou ao ambiente aquático.
As embarcações precisam apresentar ter Licença Ambiental Única (LAU) ou ato administrativo equivalente: ato administrativo único que autoriza a operação da atividade e ainda o Plano de Ação de Emergência deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe e que é o conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente ou acidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas.
A medida visa intensificar a fiscalização para evitar tragédias como a ocorrida em 2019, quando um barco, que transportava cinco mil litros de gasolina, explodiu no Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, matando seis pessoas.
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