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Com votos de Bittar, Alan e Petecão, Senado aprova renegociação de dívidas de estados com União

Por
Agência Senado

O Senado aprovou na quarta-feira (14) o projeto de lei de iniciativa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que trata da renegociação da dívida dos estados. O placar de 70 votos a 2 contou com o voto dos senadores acreanos Márcio Bittar (União Brasil), Alan Rick (União Brasil), e Sérgio Petecão (PSD).


De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.


A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.


As atuais dívidas bilionárias de estados com a União vêm de décadas de empréstimos e renegociações. Os estados mais endividados, que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) criado em 2017, também poderão renegociar dívidas junto a instituições financeiras públicas e privadas e a organismos internacionais multilaterais.


Quem entrar no Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido, de maneira prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral, em ações de infraestrutura de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal.


Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.


Serão 360 parcelas mensais calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.


Com informações da Agência Senado


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