O TJ/AM manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a indenizar uma mãe que teve filha com paralisa cerebral após equipe médica insistir em parto normal, mesmo com recomendação para cesária. Segundo a 2ª câmara Cível, houve falha na prestação de serviço médico-hospitalar durante o parto, o que resultou em danos à saúde do bebê.
O processo teve origem em uma ação que alegava negligência médica durante o parto. A mãe, mesmo com indicação de cesariana, passou por um parto prolongado na rede pública de saúde.
Como consequência, o bebê desenvolveu paralisia cerebral e epilepsia, condições confirmadas por laudo médico que atestam a incapacidade total e permanente da criança, além da relação das patologias com o atendimento inadequado no hospital.
Em sede de recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, votou por manter a condenação do Estado.
Além disso, a desembargadora votou por majorar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil para a mãe e fixado em R$ 200 mil para o menor, devido à gravidade do caso e as sequelas permanentes da menor.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que a família receba R$ 300 mil por danos morais e pensão vitalícia no valor de três salários-mínimos a família.
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