O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de juízes. A decisão foi formalmente publicada no Diário Eletrônico do órgão.
O julgamento, conduzido pelo ministro Nunes Marques, declarou a norma do Amazonas inconstitucional devido a um vício formal. De acordo com a decisão, qualquer legislação estadual ou do Distrito Federal que trate de questões relacionadas ao Estatuto da Magistratura—como as condições para a investidura no cargo e a aferição da antiguidade—deve estar em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A decisão reafirma que é competência exclusiva da União, por meio de lei complementar proposta pelo STF, regulamentar o Estatuto da Magistratura Nacional, conforme o artigo 93 da Constituição Federal. Assim, a autonomia dos Tribunais em definir a competência e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos (artigo 96, I, a da CF) deve respeitar as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Magistratura.
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