Menu

STF anula critério de tempo de serviço em promoção de juízes no Amazonas

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de juízes. A decisão foi formalmente publicada no Diário Eletrônico do órgão. 

O julgamento, conduzido pelo ministro Nunes Marques, declarou a norma do Amazonas inconstitucional devido a um vício formal. De acordo com a decisão, qualquer legislação estadual ou do Distrito Federal que trate de questões relacionadas ao Estatuto da Magistratura—como as condições para a investidura no cargo e a aferição da antiguidade—deve estar em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Anúncio

A decisão reafirma que é competência exclusiva da União, por meio de lei complementar proposta pelo STF, regulamentar o Estatuto da Magistratura Nacional, conforme o artigo 93 da Constituição Federal. Assim, a autonomia dos Tribunais em definir a competência e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos (artigo 96, I, a da CF) deve respeitar as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Magistratura.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.