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Reforma tributária: Câmara aprova texto-base de segundo projeto de regulamentação

(MÁRIO AGRA / CÂMARA DOS DEPUTADOS)
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A Câmara aprovou, nesta terça-feira (13), o texto-base sobre o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.


Foram 303 votos favoráveis e 142 contrários. Para que fosse aprovado, o texto precisava do apoio de 257 deputados.

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Na quarta-feira (14), os parlamentares devem votar os destaques (sugestões de mudanças) sobre a matéria. Após o término da votação, o texto segue para apreciação do Senado.


O projeto foi enviado pelo governo em abril. A proposta, que teve como relator o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), trata das regras sobre o Comitê Gestor que administrará o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal. O tributo foi criado pela reforma para substituir os atuais ISS e ICMS.


O grupo de trabalho que analisou o texto sugeriu mudanças em relação ao projeto original do governo. Entre as alterações, foi incluída a cobrança de imposto sobre herança de previdência privada complementar, medida que havia sido descartada pelo governo anteriormente.


O texto também trouxe inovações, como a reserva de vagas para mulheres na Diretoria Executiva do Comitê Gestor e a inclusão de representantes dos contribuintes na última instância de julgamentos do colegiado.


Comitê gestor


O comitê terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e será composto por 27 membros dos estados e Distrito Federal, além de 27 membros dos municípios e do DF. Os integrantes terão mandato de quatro anos, podendo ser substituídos ou destituídos.


Previdência privada
A Câmara incluiu no texto a cobrança sobre previdência complementar privada em casos de herança com a incidência do ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.


A medida foi descartada pelo governo no início do ano, que decidiu não incluir a cobrança no texto original.


Pelo texto, apenas heranças de aportes financeiros em planos de previdência privada que tenham prazo superior a cinco anos não terão a cobrança.


O prazo será contado da data do aporte até a ocorrência do fato gerador. As aplicações feitas em um prazo menor terão a incidência do tributo.


Participação feminina


Os deputados aprovaram incluir no texto a reserva de 30% das cadeiras para mulheres nas diretorias técnicas e instâncias de julgamento que compõem o Comitê Gestor.


A reserva dos cargos para mulheres valerá para a Diretoria Executiva, para o preenchimento das vagas da Auditoria Interna e para as três instâncias de julgamento. O objetivo é incentivar a participação feminina.

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