O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Civil de Rondônia (PCRO) e do GAECO do Ministério Público da Bahia, deflagrou nesta terça-feira a Operação Epimorfose nas cidades de Candeias do Jamari e Salvador para cumprir 6 mandados de busca e apreensão em residências e órgãos públicos, bem como dois de suspensão da função pública, três ordens de proibição de acesso a órgãos públicos, três cautelares de proibição de contato e medidas cautelares assecuratórias de bens, direitos e valores até o limite individual de R$ 100.000, deferidos pelo Poder Judiciário de Rondônia.
O ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, Francisco Aussemir de Lima Almeida é o alvo da operação e foi afastado da Casa de Leis.
A operação visa instruir investigação materializada em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em curso no GAECO do MPRO, tendo como objeto a apuração da suposta prática de crimes de corrupção passiva (CP, art. 317), concussão (CP, art. 316) e associação criminosa (CP, art. 288), em tese praticados no âmbito do Poder Executivo de Candeias do Jamari, tendo sido constatado até o momento o suposto envolvimento de um ex-prefeito, de ex-secretário municipal e de uma servidora municipal em um suposto esquema de corrupção, consistente na exigência do pagamento de vantagem indevida (propina) como condição para liberar pagamentos de créditos devidos a prestadores de serviço ou fornecimento de mercadorias àquele Município.
A medida cautelar de afastamento da função pública atinge o ex-prefeito, atualmente exercendo mandato de vereador e presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, Francisco Aussemir de Lima Almeida, pelo prazo inicial de 180 dias, bem como servidora da Prefeitura Municipal. Por força dessa medida, eles também ficam impedidos de acessar as dependências da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO (prédio sede e demais anexos).
A investigação iniciou no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), sob a supervisão de um desembargador, que deferiu as cautelares, mas foi necessária a declinação da competência para a primeira instância em razão da posse do Prefeito eleito nas eleições suplementes de 2024 e a perda do foro por prerrogativa de função por parte do principal investigado. Os autos foram redistribuídos livremente para o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, que manteve o entendimento e ratificou as medidas cautelares deferidas pelo Desembargador outrora competente.
A medida cautelar assecuratória de bens, direitos e valores atinge a todos os supostos envolvidos no esquema de propina, que teriam exigido e recebido dinheiro para a prática de atos de ofício naquela administração municipal, no limite total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).