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Justiça nega ao Estado diminuir indenização a mãe de socioeducando morto em Sena

Foto: Arquivo Ac24horas
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Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não dar provimento ao pedido do ente público para reduzir o valor da indenização estabelecida pela morte de um jovem no centro socioeducativo situado em Sena Madureira. Assim, foi mantida a obrigação de indenizar a mãe da vítima em R$ 60 mil.

Na apelação, a autarquia argumentou que o óbito se deu por agressões praticadas por outros internos, sem a participação de agentes públicos. Em razão disso, defendeu a tese de culpa concorrente, solicitando a redução do montante estabelecido, sob a justificativa de não ser razoável.

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De acordo com os autos, o socioeducando faleceu em 2018, com 18 anos de idade. O laudo médico descreveu que a vítima possuía várias perfurações no dorso e tórax. Ele chegou a ser levado à emergência do hospital João Câncio Fernandes, onde foi submetido a procedimento cirúrgico, mas faleceu em seguida.

A desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, enfatizou que está demonstrada a responsabilidade estatal, tendo em vista a inobservância do dever de proteção, conforme previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

Em seu voto, a desembargadora apontou que houve um descuido do agente ao deixar os adolescentes sem qualquer vigilância, ficando consignado que a falha principal é imputada ao Estado pela falta de agentes suficientes para guarnecer o centro socioeducativo.

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