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Lei amplia de 8 para 12 anos “rodagem” de veículos como mototáxi na capital

Por
Leônidas Badaró

A prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 12, alteração na lei que disciplina o serviço de mototáxi e motofrete na capital acreana.


Conforme a nova legislação, os veículos de duas rodas precisam de alteração e ter, no máximo, 12 anos, excluído o ano de fabricação, para serem usados nos serviços de mototáxi e motofrete na capital acreana. A lei anterior estipulava o prazo em 8 anos.


A Lei determina que para permanecer com a autorização, as motos precisam está em perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria.


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