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Candidato à reeleição, prefeito Sérgio Lopes é denunciado por campanha eleitoral antecipada

Por
Raimari Cardoso

O promotor eleitoral da 6º Zona, Luã Brito Barbosa, denunciou o prefeito e candidato à reeleição de Epitaciolândia, Sérgio Lopes (PL), além do candidato a vice, Sérgio Mesquita (UB), por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi feita pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista (PP).


Consta na denúncia, que o gestor “promoveu uma carreata e passeata, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral vigente”. De acordo com a representação, o evento contou com carros de som e pessoas indo a pé reproduzindo jingles de campanha, caracterizando promoção político-eleitoral.


Em vídeo que acompanha a denúncia, o pré-candidato afirma: “Pessoal, e quem é que vai sair aqui? Eu já vou atrás, eu vou a pé junto com mais alguém e quem quiser ir comigo e tiver a pé vai a pé, quem tiver de moto vai de moto, quem tiver de carro vai de carro, vamos pra passeio na avenida para mostrar a nossa força, nossa união”.


Os fatos teriam ocorrido no dia 29 do mês passado, durante lançamento da candidatura de Sérgio Lopes e dos candidatos ao cargo de vereador. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do próximo dia 15.


Em um trecho do documento, o promotor assinala que o representado fez uso da convenção partidária para mobilizar os seus apoiadores, significando que praticou fato ilícito, em época que sequer existe possibilidade de realizar campanhas, já que não existe candidatura formal.


“A atitude do representado viola a legislação eleitoral, visto que as mensagens veiculadas constituem franca e deliberada exposição do nome do prefeito e pré-candidato à reeleição, ao eleitorado do Município de Epitaciolândia, buscando firmá-las no inconsciente do eleitor como pessoa já conhecida e potencial candidato nas próximas eleições”, diz o representante do MP.


A defesa do prefeito negou que no momento anterior à convenção não houve chamamento para carreata ou passeata, e que muito menos foram destacados carros de som, trio elétrico ou qualquer estrutura para anunciar a respectiva caminhada.


Ao final da denúncia, o promotor pediu que o prefeito Sérgio Lopes e o candidato a vice, Sérgio Mesquita, sejam condenados ao pagamento das multas previstas nos artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.


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Raimari Cardoso

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