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Decisão da justiça eleitoral obriga Prefeitura de Rio Branco a retirar placas de ônibus e obras

FOTO: SÉRGIO VALE
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A Prefeitura de Rio Branco e o prefeito e candidato à reeleição Tião Bocalom (PL) devem providenciar, até o próximo domingo (11), a retirada de placas indicativas de obras da prefeitura municipal e banners publicitários de ônibus, na capital. A decisão é do juiz eleitoral Alesson Braz, da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco, proferida em resposta a um processo iniciado pelo diretório municipal do Partido Verde (PV), mas acatado tendo como requerente o Ministério Público Eleitoral.


De acordo com o relatório da sentença, o PV em Rio Branco entrou com representação eleitoral por meio de pedido de tutela cautelar antecedente na justiça eleitoral, alegando que o candidato Tião Bocalom, prefeito, estaria utilizando propaganda institucional em período vedado pela legislação, por meio de uso irregular de outdoors, placas e outros meios de divulgação em obras públicas e busdoor (na traseira de ônibus). Na representação, foram anexadas fotos que comprovariam as alegações.

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O juiz Alesson Braz considerou que, apesar do Partido Verde não deter, sozinho, a legitimidade para requerer cautelar, pois já integra a Federação “Brasil da Esperança” e por ela deveria ter se iniciado o processo, a denúncia afeta o interesse público e a lisura do processo eleitoral como um todo. Por isso, o Ministério Público Eleitoral, ciente da denúncia, requereu substituição judicial para atuar no feitio do julgamento de mérito.


Ao analisar o mérito do processo, o juiz ressaltou que a propaganda institucional, nos três meses que antecedem ao pleito, sofre limitação por parte da legislação eleitoral, e que as fotos juntadas nos autos demonstram a veiculação desta propaganda em período vedado.


“As placas, por exemplo, com dizeres como ‘AQUI MAIS UMA OBRA DA PREFEITURA’ extrapolam o caráter meramente informativo e não estão em sintonia com a legislação, tendo em vista a ausência de autorização prévia, bem como por não se enquadrar na situação grave e urgente necessidade pública. Resta evidente que, pelas imagens juntadas aos autos, se ainda assim viesse a ser solicitada a autorização, ela seria negada”, escreve o juiz.


Por estes elementos, a justiça decidiu por julgar procedente o pedido formulado, mas com a substituição do polo ativo da demanda (troca do requerente) do Partido Verde para o Ministério Público Eleitoral, e determinou a retirada das placas com os dizeres “PREFEITURA DE RIO BRANCO” ou “MAIS UMA OBRA DA PREFEITURA DE RIO BRANCO”, ou qualquer obra que identifique a prefeitura ou município de Rio Branco como autora da obra, para que passe a constar em placas somente as informações de interesse técnico.


O magistrado determinou ainda a retirada dos banners publicitários em busdoor (traseira de ônibus), ou que se façam intervenções para cobrir as imagens.


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