O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) Luis Fabian Pereira Barbosa determinou que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) se abstenha de praticas atos referentes ao 58º Festival Folclórico de Parintins, de 2025, incluindo o repasse de recursos e a emissão de Termo de Autorização para uso do Bumbódromo, o Centro Cultural de Parintins, bem como que suspenda os eventualmente já praticados, assim permanecendo até nova deliberação da Corte de Contas.
A decisão cautelar foi tomada em um processo em que o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) apontou “claros indícios” de irregularidades na atuação da Empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., que explora comercialmente todas as áreas do Festival Folclórico de Parintins. A principal suspeita é de favorecimento à empresa, que tem como sócios familiares (irmão, cunhada e sobrinha) do Prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSD).
Na representação, o MPC-AM pediu ao TCE-AM que determinasse aos organizadores do Festival Folclórico de Parintins a procedência à ampla concorrência para a escolha da empresa responsável pela venda de ingressos e comercialização dos serviços realizados no Festival a partir de 2025, a fim de obter a proposta mais vantajosa para a coletividade, real destinatária do Festival, e evitando favorecimentos indevidos.
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