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PL de Ulysses concede porte de arma em tempo integral para profissionais da segurança privada

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Por meio da atuação do deputado Coronel Ulysses (União–AC) mais de 500 mil profissionais de segurança privada serão beneficiados em todo o País, com a aquisição e o porte de arma de fogo (este, em tempo integral). O benefício é previsto no PL 1.127/2023, de Ulysses. O projeto aguarda votação no plenário da Câmara.


Atualmente, a vigilância privada emprega 530.194 profissionais. No primeiro semestre de 2024, o setor cresceu 9,3% (45.121 novos postos de trabalho), segundo dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública.

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Para usufruir os direitos previstos no projeto de Ulysses, o vigilante deve estar vinculado a alguma empresa de segurança privada e/ou de transporte de valores, autorizadas pela Polícia Federal. A aquisição e o porte de arma é uma reivindicação antiga dos vigilantes, cuja atuação é cada vez maior em instalações públicas e privadas face à insegurança e o aumento de criminalidade.


A atividade de vigilante expõe o profissional às mazelas da violência, a exemplo do que ocorre com os profissionais que atuam no sistema de segurança pública, e, em razão disso, Ulysses apresentou o PL 1.127 para que eles possam adquirir e portar armas em tempo integral.


O vigilante privado é um profissional formado por instrutores credenciados pela Polícia Federal, e somente é habilitado para exercer a profissão após análise da vida pregressa, avaliação psicológica e treinamento técnico-profissional.


O curso básico de vigilante é de, no mínimo, 200 horas/aula. E a cada dois anos, por exigência legal, o vigilante é obrigado a fazer reciclagem, de modo a manter o nível de adestramento técnico-profissional para utilizar os recursos adequados na atividade, inclusive o uso de arma de fogo quando a situação exigir.


Devido à insegurança e o aumento da criminalidade, exige-se do profissional da segurança privada ações de enfrentamento e prevenção do crime, o que, na visão de Ulysses, “implica garantir ao vigilante privado o direito de adquirir a arma e portá-la em tempo integral para sua própria segurança”.


Rondas de vigilantes nas imediações de imóveis

Na Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara, da qual é vice-presidente, Ulysses foi relator de projetos importantes. Dentre eles, destaca-se o projeto que permite às empresas de segurança inspecionarem as imediações do imóvel sob vigilância em casos de sinistro ou de possibilidade de dano ao local. As rondas devem ser limitadas a situações de risco.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses, ao Projeto de Lei 5668/19. A proposta original permite que os seguranças privados realizem rondas em um raio de 200 metros do imóvel sob vigilância. Ulysses mudou a redação, limitando a ronda às imediações do imóvel, para evitar conflitos com a atuação dos agentes do sistema de segurança pública, como a Polícia Militar.


“O aperfeiçoamento da norma deve se dar por meio da definição objetiva das ações permitidas ao vigilante fora do perímetro do imóvel guarnecido, a fim de prevenir danos patrimoniais e pessoais no local sob a vigilância privada”, afirmou Coronel Ulysses.


O projeto aprovado altera a Lei de Segurança Bancária. Para se tornar Lei, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.


No substitutivo, Ulysses incluiu a atividade de monitoramento eletrônico de câmeras e alarmes sem a presença física de guardas patrimoniais, dentre as modalidades desempenhadas pelas empresas de segurança patrimonial, garantindo porte de arma de fogo “em serviço” para os vigilantes que se dedicam a tal tarefa.


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