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Por atraso em aluguel, juiz determina desocupação da boate Infinity

Por
Leônidas Badaró

O juiz Leandro Leri Gross, da 3ª Vara Cível de Rio Branco, decidiu que empresário o Neto Brito, um dos mais conhecidos da capital acreana, tem 15 dias para desocupar o prédio onde funciona a boate Infinity, antigo Tardezinha, localizada na Estrada Dias Martins. A casa noturna, durante anos, foi uma das mais celebradas e frequentadas na noite de Rio Branco.


O despejo é resultado de uma ação de Francisco Afonso Gonçalves de Freitas, um dos proprietários do local, que cobra na justiça o pagamento de mais de R$ 51 mil de aluguel atrasado.


Na ação, o pedido é que Neto pague R$ 51.623,70 de aluguel atrasado até março deste ano, mais R$ 11 mil até a desocupação do imóvel.


O Mandado de Despejo foi publicado no último dia 18 de julho, dando um prazo de 15 dias para que Neto Brito desocupe o imóvel. O prazo termina nesta sexta-feira, dia 2 de agosto. No Mandado, o juiz orienta como deve ser o despejo e autoriza o auxílio da força policial, caso necessário.


“No caso de desocupação por falta de pagamento de aluguel, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 59, § 3º, da Lei n.º 8.245/91; No caso de não desocupação voluntária nem de purgação da mora, se for o caso, o despejo deverá ser cumprido por 2 (dois) Oficiais de Justiça, os quais deverão agir com cautela e bom senso, estando autorizados a ingressar na casa ou estabelecimento indicado acima, podendo, se for o caso, arrombar o local, com auxílio de força policial, prendendo-se em flagrante quem resistir à ordem”, escreveu.


O empresário Neto Brito foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou. O espaço segue à disposição, caso haja interesse.


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Leônidas Badaró

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