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Já está em vigor nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Por
Raimari Cardoso

A Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade, entrou em vigor na última quarta-feira, 31 de julho.


A nova norma modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, permitindo que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.


De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido: em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias; para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; e para capacitação de brigadistas florestais.


A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos. A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.


Queimadas


A lei distingue queimadas controladas e prescritas. As primeiras são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas e exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já a segunda opção tem fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exige autorização prévia.


Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada. O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.


As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.


Manejo necessário


No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia, que é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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Raimari Cardoso

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