Menu

Governo terá de construir nova ponte entre Mâncio Lima e Rodrigues Alves em 6 meses 

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu rejeitar o recurso apresentado pelo Estado, mantendo a obrigação do governo providenciar a construção de nova ponte sob o Igarapé Branco, localizado na divisa entre os municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves.

A decisão, de relatória da desembargadora decana do TJAC, Eva Evangelista, publicada na edição nº 7.589 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), de terça-feira, 30, foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores que compõem o órgão julgador.

Anúncio

O prazo para execução da obra, no entanto, foi dilatado de ofício de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias.

Entenda o caso

O Ministério Público do Acre (MPAC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Acre para obrigar o Ente Estatal, em sede de tutela de urgência, a realizar “manutenção paliativa da Ponte do Viola, sobre o Igarapé Branco”. A medida de urgência foi concedida e confirmada, no mérito, pelo Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima.

Ainda no mérito da ação, o Estado do Acre também foi obrigado a construir uma “nova estrutura, no prazo de 60 (sessenta) dias, com reforço da cabeceira, a fim de obstar novas erosões”, pois mesmo com a reforma paliativa, novos problemas de degradação voltaram a ser registrados nessa área específica do equipamento público.

O Ente Estatal, por sua vez, apresentou recurso junto à 1ª Câmara Cível do TJAC sustentando sua ilegitimidade passiva e afronta à chamada reserva do possível, princípio do direito que reconhece que os direitos sociais garantidos pela constituição devem ser efetivados pelo Estado; porém, dentro dos limites das possibilidades financeiras disponíveis.

Obrigação mantida

Apesar do Estado do Acre ter alegado ilegitimidade passiva para figurar na demanda, afirmando que a responsabilidade pela construção da ponte seria do Município de Mâncio Lima, a desembargadora relatora rejeitou a argumentação, salientando que “a ponte objeto dos autos situa-se em limite intermunicipal, motivo por que atribuída à esfera estadual a competência”.

“Restou comprovado que a ponte objeto dos autos divisa com os municípios de Rodrigues Alves e Mâncio Lima, sendo, portanto, rural intermunicipal, razão pela qual inclui-se entre as obrigações do Estado do Acre”, destacou a magistrada em seu voto, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva do Ente Estatal.

A relatora também observou que, vinculada a concretização dos direitos sociais à disponibilidade de recursos, desponta o entendimento de que a problemática da reserva do possível não pode servir “como argumentação plausível ao Poder Executivo para omitir-se do dever constitucional de segurança pública”.

Dessa forma, a desembargadora relatora terminou por afastar também tal alegação, destacando que, neste aspecto, embora a escolha de prioridades de gestão seja incumbência do Poder Executivo, “o caso concreto mostra hipótese excepcional de omissão do Poder Público, a acarretar risco à segurança pública e ofensa ao direito de locomoção”, a justificar a interferência do Judiciário no caso.

Ofensa à educação de crianças e adolescentes

“(Há) ofensa até mesmo à educação das crianças locais, consistindo a ponte objeto dos autos como prioridade destinada a efetivar os direitos mencionados, (…) a situação crítica da ponte tem impedido que o ônibus escolar possa fazer o trajeto entre os ramais do Viola, do Caetano e do Plínio, prejudicando o direito à educação das crianças e adolescentes, que residem nessas localidades, uma vez que a distância entre as comunidades e o ponto onde o ônibus pode acessar atualmente representa quilômetros de caminhada sobre o árduo sol/chuva Amazônico”, registrou a magistrada.

Por outro lado, a desembargadora relatora considerou o prazo de 60 (sessenta) dias concedido pelo Juízo originário para finalização das obras “exíguo”, motivo pelo qual o ampliou de ofício para 180 (cento e oitenta) dias.

Com informações  do TJAC.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.