A portaria 4.869 publicada nessa terça (30) define o valor atualizado por Estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). O Acre faz jus, neste lote, a R$ 1.439.500,00, sendo R$ 800.000,00 para enfrentamento ao HIV e R$ 639.500,00 para combate à tuberculose.
O artigo 3º da portaria diz que “o secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente editará portaria específica com o conjunto de indicadores para fins de monitoramento das ações de IST, HIV/Aids, hepatites virais e tuberculose executadas com recursos do incentivo financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das IST, de que dispõe o art. 439 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017”.
Os estados deverão encaminhar, no prazo de 60 dias, a resolução da respectiva Comissão Intergestores Biparlte com a definição dos valores a serem repassados ao Estado e seus municípios. O recurso integra o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
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