O governo do Acre decretou pelo Diário Oficial desta terça-feira, 30, Situação de Emergência em todo do Acre. A decisão decorre do cenário de extrema seca e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água no estado.
O governo afirma que alguns municípios e aldeias indígenas correm o risco de ficar totalmente isolados devido à falta de navegabilidade dos rios, ocasionando diversos problemas de abastecimento e aumento de valores de alimentos e outros insumos a essas comunidades. Com isso, há risco de desabastecimento e medicamentos e itens de saúde nos hospitais e postos médicos dos municípios afetados.
Outra justificativa para a medida é o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede pública de ensino nos locais mais afetados pela seca, ocasionados por eventual suspensão das atividades escolares, ante a impossibilidade de acesso aos estabelecimentos de ensino. O governo estima ainda que há o risco de agravamento da situação, já que o Acre ainda não vive o período mais seco do ano, normalmente entre os meses de agosto e setembro e a tendência é de agravamento da diminuição do nível dos rios e para a ampliação dos focos de calor, com o aumento da ocorrência de queimadas e incêndios florestais, prejudicando o meio ambiente e a saúde da população. O decreto é válido pelos próximos seis meses.
A crise hídrica provocada pela falta de chuvas no verão amazônico e a erosão das margens dos rios levaram o governo do estado a publicar um outro decreto de Situação de Emergência na capital acreana, Rio Branco, e no município de Feijó.
O governo justifica a medida devido à constatação de erosão em algumas áreas situadas nas margens do leito do Rio Envira, em Feijó, com desmoronamento de várias residências e potencial risco às construções vizinhas. Já em Rio Branco, o decreto menciona erosão progressiva em diversas áreas situadas nas margens do leito do Rio Acre, com rompimento de calçadas, movimentação do calçadão, além do risco de desabamento de residências.
Conforme a publicação, cabe à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil: a articulação junto às autoridades federais, estaduais e municipais, o planejamento e a coordenação de atividades e ações de socorro às comunidades isoladas.
Com o decreto, as equipes da Defesa Civil estão autorizadas a adentrar as casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. O decreto tem prazo de seis meses.
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