O texto base da Reforma Tributária, aprovado em dezembro do ano passado, começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal.
Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Acre registraram um aumento de 54,5% no número de doações de imóveis em relação a 2022, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB/AC), entidade que reúne os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários e testamentos, entre outros.
De acordo com levantamento realizado CNB/AC, foram feitas 68 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 44 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
“Com um cenário tributário claro, agora é possível realizar um planejamento sucessório adequado, permitindo aos cidadãos organizarem a transferência de seus bens de maneira equilibrada”, observa Valéria Aquino, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre. “Escrituras públicas de doação e testamentos públicos são métodos eficazes e seguros para assegurar a transmissão do patrimônio sem riscos legais ou fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e suas famílias”, ela complementa, referindo-se às recentes investigações da Receita Federal que desmantelaram esquemas de evasão fiscal via holdings patrimoniais.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal.
No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB/AC) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Acre. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).
Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil.
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