A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), indenize um motociclista, devido a uma falha em uma vistoria. A indenização é de R$ 8 mil por danos morais e R$ 8,2 mil por danos materiais.
De acordo com o TJAM, em 1.º Grau o autor alegou falha na realização da vistoria inicial, que não constatou na época em que fez a transferência do veículo para seu nome que o bem havia sido furtado e tinha o chassi adulterado. A sentença julgou improcedente a ação, por considerar que o requerente não havia apresentado provas suficientes dos fatos ocorridos.
Em 2.º grau, a decisão foi pela reforma da sentença, por unanimidade, no processo de relatoria da juíza Etelvina Lobo Braga. Segundo o voto da magistrada, o recorrente comprovou a inicial regularidade do bem com os documentos de atesto do Departamento Estadual de Trânsito e a descoberta posterior de adulteração, conforme laudo de vistoria.
Segundo o Acórdão, o Detran deverá indenizar o recorrente no valor de R$ 8 mil por danos morais e em R$ 8,2 mil por danos materiais, a serem corrigidos.
O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…
O corpo do ex-governador, ex-deputado federal e ex-senador Flaviano Melo chegou à funerária São Francisco,…
Chegou no fim da noite desta sexta-feira (22), no aeroporto Plácido de Castro, em Rio…
O governador Gladson Cameli compareceu no Palácio Rio Branco na noite desta sexta-feira (22) para…
A equipe de cerimonial do Governo do Acre, ligado à Casa Civil, prepara os últimos…
O advogado Rafael Dene venceu por dois votos de diferença o também advogado Efrain Santos…