O prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, decretou nesta terça-feira, 23, Estado de Emergência, no município em decorrência da seca severa que se abate sobre a região, colocando sob ameaça às populações ribeirinhas.
“Declara Estado de Emergência, nível 2, devido ao comprometimento por evasão do volume de água em baixo nível das vias hidroviárias, reduzindo a sustentabilidade e a situação econômica da população ribeirinha, inclusive, a cadeia produtiva, e alimentar dos povos indígenas, e dá outras providências”, diz o documento.
A medida considera o risco de escassez natural de alimentos dos povos indígenas, inclusive a falta de água potável, além dos ribeirinhos residentes nas margens dos afluentes do Rio Juruá (Rio Grajaú, Rio das Minas, Rio Ouro Preto, Rio Natal, Rio Cruzeiro do Vale com seus afluentes – Rio Branco, Igarapé Nilo, além do Rio Juruá Mirim com seu afluente – Igarapé Cumprido) onde se localiza o município de Porto Walter–AC.
O decreto ainda menciona registros de incêndios na área “verde” do aeródromo da cidade, comprometendo voos aéreos em urgência e emergência com rota aérea que poderão sofrer obstrução, ocasionada por potencial cerração por conta das nuvens baixas no período de seca, comprometendo o acesso aéreo para o município.
Outra consideração é a Lei federal n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Com o decreto, fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adequado à situação de que trata este Decreto, assim como todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pela seca.
Outro efeito do decreto de Estado de Emergência é a dispensa de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, conforme disposto no documento.
Com validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, o decreto adverte que a situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries.
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