Categories: Nacional Notícias

Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado

Por
Agência Brasil

A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).


Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.


O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.


Convenção


As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).


A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.


Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.


Registro de candidaturas


Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.


Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.


Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.


Propaganda


A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.


A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.


O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.


Fundo eleitoral


Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.


Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).


O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.


Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.


Share
Por
Agência Brasil

Últimas Notícias

  • Famosos

Nasce Clara, filha de Zezé Di Camargo e Graciele Lacerda

Zezé Di Camargo, 62, e Graciele Lacerda, 44, comemoraram a chegada de Clara, primeira filha…

25/12/2024
  • Famosos

Gusttavo Lima se manifesta após alta: “Enfrentar esse desafio”

Gusttavo Lima se manifestou, nesta terça-feira (24/12), após receber alta hospitalar. O cantor ficou internado…

25/12/2024
  • Destaque Entretenimento

“Sonic 3” e “O Auto da Compadecida 2” estreiam nesta quarta no Cine Araújo em Rio Branco

O Dia de Natal, nesta quarta-feira (25), promete agitar o entretenimento em Rio Branco com…

25/12/2024
  • Extra Total

Policiais penais frustram tentativa de fuga de três detentos na FOC antes do Natal

Policiais penais agiram rapidamente e impediram a fuga de três detentos que haviam cerrado o…

25/12/2024
  • Nacional

Esquerda e direita enfrentam desafios na renovação de líderes visando eleições de 2026

À medida que a disputa presidencial de 2026 começa a tomar forma, o Brasil se…

25/12/2024
  • Nacional

Biden envia última mensagem de Natal como presidente e fala em união

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, compartilhou sua última mensagem de Natal como presidente…

25/12/2024