O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 15,9 mil um motorista que foi excluído da plataforma sem justificativa plausível. Além da indenização, a empresa deverá restabelecer o vínculo contratual com o homem.
Dos R$ 15,9 mil, R$ 10 mil são por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais, conforme a decisão.
Segundo os autos, o motorista tinha uma avaliação “diamante” no histórico da plataforma e foi informado que havia sido bloqueado e sua conta desativada por supostamente violar os termos de uso, “devido a mau comportamento por abuso de cancelamento de viagens”.
No processo, o autor solicitou judicialmente o desbloqueio de sua conta para continuar trabalhando como motorista na plataforma e, diante da ação injustificada da empresa, pediu reparação por danos morais e materiais.
Os ministros das Finanças e presidentes de bancos centrais do G20 divulgaram comunicado conjunto, nesta…
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunicou a Organização Mundial de Saúde Animal sobre…
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Associação Brasileira da Indústria do Plástico…
Com cartazes e bandeiras, uma grande multidão prestigiou a homologação da candidatura de Marcus Alexandre…
A pré-candidata a prefeitura de Cruzeiro do Sul, Jéssica Sales (MDB) compareceu à convenção do…
A pré-candidata à prefeitura de Cruzeiro do Sul, Jéssica Sales (MDB), foi a grande surpresa…