O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 15,9 mil um motorista que foi excluído da plataforma sem justificativa plausível. Além da indenização, a empresa deverá restabelecer o vínculo contratual com o homem.
Dos R$ 15,9 mil, R$ 10 mil são por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais, conforme a decisão.
Segundo os autos, o motorista tinha uma avaliação “diamante” no histórico da plataforma e foi informado que havia sido bloqueado e sua conta desativada por supostamente violar os termos de uso, “devido a mau comportamento por abuso de cancelamento de viagens”.
No processo, o autor solicitou judicialmente o desbloqueio de sua conta para continuar trabalhando como motorista na plataforma e, diante da ação injustificada da empresa, pediu reparação por danos morais e materiais.
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