Categories: Política

Desembargador nega pedido de suspensão de lei e Rueda deve continuar como secretário

Por
Marcos Venicios

O desembargador Raimundo Nonato Maia, do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu o pedido do PCdoB do Acre que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a suspensão da eficácia da Lei Ordinária Estadual nº 4.351, de 09 de maio de 2024, que transformou a Representação do Governo do Acre em Brasília em secretaria. A decisão foi despachada na ação nesta quinta-feira, 18.


A representação havia sido extinta e foi recriada pelo governo do Acre para encaixar o médico Fabio Rueda, visando uma composição política na disputa das eleições de 2024, em que o União Brasil abriria mão de indicar o vice para que o secretário de governo, Alysson Bestene (PP), fosse o escolhido na chapa encabeçada por Tião Bocalom, candidato à reeleição.


ENTENDA O CASO:


>Ação no TJ pede suspensão da lei que cria secretaria para encaixar Fábio Rueda


>PGE nega que “secretaria” de Rueda gere despesas a mais; MP deve se manifestar


>MP defende indeferimento de pedido para suspender lei que cria Repac para Rueda


Na ação promovida pelo PCdoB, os advogados alegavam que a criação da Secretaria consequentemente criaria mais cargos


Apesar de negar a liminar, o magistrado encaminhou a pauta ao Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, onde o mérito da ação deverá ser analisada pelos desembargadores do Acre.


Na ação promovida pelo PCdoB, os advogados alegavam que a criação da Secretaria consequentemente criaria mais cargos, porém, Nonato afirmou em sua decisão que não vê qualquer possibilidade da criação de cargos ou compensação de valores por meio de decreto com base na lei, pois inexiste tal comando nela.


“Divergir disso é partir de presunção divorciada de qualquer elemento concreto que viabilize essa conclusão. Pontuo que nos termos da Constituição Federal, a competência para a iniciativa do projeto de lei que verse sobre a criação de cargos e sua respectiva remuneração na esfera do Poder Executivo diz respeito ao Chefe do Poder Executivo”, argumentou desembargador.


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Marcos Venicios

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