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Promotor recomenda que Bocalom vete PL de leitura bíblica nas escolas

Por
Saimo Martins

A Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) recomendou ao prefeito Tião Bocalom (PL) que vete qualquer projeto de lei que vise à obrigatoriedade de leituras bíblicas nas escolas públicas e privadas no Município de Rio Branco. O documento com a recomendação foi obtido pelo ac24horas nesta quinta-feira, 18.


A recomendação é direcionada ao projeto de lei que propõe a inclusão da Bíblia como material paradidático nas salas de aula das escolas municipais. O projeto, de autoria do vereador Arnaldo Barros (Podemos), ainda está em tramitação na Câmara Municipal.


O promotor Thalles Ferreira destacou no documento que um projeto de lei similar foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Mato Grosso do Sul que tornavam obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos, desconsiderando outras denominações religiosas e aqueles que não professam nenhuma crença.


A promotoria ressaltou que o art. 5º da Constituição Federal estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade”. Além disso, o inciso VI do mesmo artigo prevê que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.


Ferreira argumentou que a adoção da Bíblia nas escolas não representa uma colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse público. Em vez disso, a instituição de leitura bíblica nas escolas privilegia os cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas, criando uma relação de dependência entre os poderes políticos e eclesiásticos. Tal prática funciona como uma subvenção às igrejas cristãs, ignorando o pluralismo religioso existente no Brasil. Com base nesses argumentos, a recomendação ao prefeito foi expedida.


“Resolve, em caráter preventivo, visando à garantia da igualdade religiosa e a evitar eventuais demandas judiciais de responsabilização, recomendar ao prefeito municipal de Rio Branco que avalie, com base nos argumentos expostos, a imposição de veto a qualquer projeto de lei que vise à obrigatoriedade de leituras bíblicas nas escolas públicas e privadas no Município de Rio Branco. A Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, religião, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, diz trecho da recomendação, deixando claro que o veto também se aplica a outros projetos similares.


Ao fim do documento, o promotor afirma que “o atendimento da recomendação será apurado nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000827-1 e sua inobservância poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública”.


Posicionamento do vereador Arnaldo Barros


A assessoria do vereador Arnaldo Barros esclareceu que o projeto recomendado pelo MP-AC não visa favorecer ou destacar nenhuma religião específica. “O projeto não trata a Bíblia como material religioso, mas foca na Bíblia como o livro mais lido e vendido do mundo. O principal objetivo é oferecer uma sugestão de fonte para conhecimentos históricos, geográficos, culturais e arqueológicos em sala de aula”, explicou.


A assessoria também reclamou que a recomendação da Promotoria dos Direitos Humanos deveria ter sido encaminhada ao Poder Legislativo e não ao Executivo. “Percebemos que a recomendação foi enviada diretamente ao Executivo quando deveria ter sido direcionada ao Legislativo. Defendemos a harmonia entre os poderes e somos a favor da harmonia entre as religiões”, comentou ao ac24horas.


2024 - PEDDHC - Recomendação 03.2024 (1)
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Saimo Martins

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