O pedido de empréstimo de R$ 37 milhões para a infraestrutura do programa de unidades habitacionais da prefeitura de Rio Branco, aprovado em novembro do ano passado na Câmara Municipal de Vereadores, virou alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC). O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 18.
A remessa de protocolo, cadastrada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social e Evasão Fiscal, notifica possíveis irregularidades e/ou ilicitudes relacionadas ao Projeto de Lei Complementar nº 53/2023. Esse projeto, elaborado pelo Município de Rio Branco, visa realizar a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), com o objetivo de implementar a infraestrutura e outros empreendimentos relativos ao Programa de Atendimento Habitacional do Pró-Moradia.
A promotoria destacou que o art. 10, caput, da Lei nº 8.429/1992, prevê que qualquer ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos das entidades referidas no art. 1º da referida norma constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
Além disso, considerando a instauração da Notícia de Fato nº 01.2023.00004100-0 na Promotoria de Justiça Especializada, foi determinada a solicitação de manifestação da Prefeitura Municipal de Rio Branco acerca da ressalva mencionada no parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco para esclarecer se a União será garantidora da operação de crédito pretendida no Projeto de Lei Complementar nº 53/2023, juntamente com a documentação comprobatória pertinente.
Diante disso, a promotora Aretuza de Almeida Cruz mencionou que, devido à expiração do prazo de conclusão da referida Notícia de Fato e à persistência da necessidade de novas diligências para colher elementos de informação suficientes para a formação de convicção ministerial acerca dos fatos narrados, decidiu abrir um procedimento preparatório que antecede o inquérito civil. “Resolve instaurar o presente Procedimento Preparatório, com fundamento no art. 25, caput, da Resolução nº 28/2012, do CPJ/MPAC, a fim de promover novas diligências no sentido de elucidar o objeto da presente demanda, bem como colher elementos suficientes para formar a convicção ministerial”, diz o despacho.