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André Maia é condenado por improbidade e perde direitos políticos pelos próximos 8 anos

Por
Leônidas Badaró

O juiz da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña Muniz, condenou nessa quarta-feira, 17, o ex-prefeito de Senador Guiomard, André Maia, por improbidade administrativa. Com a condenação, Maia está com os direitos políticos suspensos por oito anos.


Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público, André Luis Tavares da Cruz Maia, na condição de Prefeito, solicitou a cessão, no ano de 2017, sem ônus, para o Município de Senador Guiomard do servidor Dário Carvalho da Costa à Companhia de Saneamento do Estado do Acre – Sanacre. Ocorre que segundo o MPAC, apesar de ter sido formalmente cedido, com ônus para o órgão de origem, Dário Carvalho da Costa não prestou serviços ao Município de Senador Guiomard (não exercia trabalho e nem cumpria carga horária), muito embora tenha recebido a remuneração mensal no valor de R$ 6.779,47 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos) no período de junho de 2017 a dezembro de 2018, totalizando a importância de quase R$ 150 mil.


Ainda consta na denúncia que André Maia e Dário ajustaram com o então Secretário Municipal de Esportes, Francisco de Oliveira Lopes e a Chefe de Atletismo Terezinha Batista de Souza a suposta colocação e manutenção de Dário Carvalho da Costa na Secretaria Municipal de Esportes, supostamente como “VIGIA”, do estádio municipal, sem, contudo, que ele precisasse efetivamente prestar serviços ou cumprir carga horária, sob a subordinação imediata de Francisco e Terezinha, caracterizando-se a ilegalidade conhecida por “FUNCIONÁRIO FANTASMA”.


Após a análise das provas, o juiz de Senador Guiomard decidiu condenar André Maia por improbidade administrativa, exigindo a devolução dos vencimentos percebidos por este, nos meses em que esteve à disposição do Município de Senador Guiomard/AC, atualizados monetariamente e com juros a partir da citação, além da suspensão de seus direitos políticos, por 08 (oito) anos.


Além de André, foram condenados o próprio Dário Carvalho da Costa, Francisco de Oliveira Lopes, a Chefe de Atletismo Terezinha Batista de Souza, além de Flávia Sefisa Moreira de Oliveira.


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Leônidas Badaró

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