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Dupla que matou adolescente na frente da mãe é condenada a mais de 80 anos de prisão

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O conselho de sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou os presidiários Antônio Eules de Souza Gama Borges e Patrick Lima Oliveira a mais de 86 anos de prisão pela execução do adolescente Jorge Luiz Souza Lino, de apenas 15 anos, no bairro Belo Jardim, em Rio Branco. A decisão foi proferida na última terça-feira, 16. As informações são da TV5.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, Antônio Eules e Patrick Lima executaram a tiros o adolescente Jorge Luiz Souza Lino em maio do ano passado, no bairro Belo Jardim, no Segundo Distrito. Na mesma ação criminosa, a dupla deixou outras três pessoas feridas: Dacifran Eduínio Júnior, Wisley da Silva Santos e Carlinda Souza Lino, mãe do adolescente. Segundo relatos, a dona de casa foi baleada enquanto implorava para que o filho não fosse assassinado.


Segundo o MP, a dupla fazia ataques aleatórios em território de rivais quando executou o adolescente, que não tinha qualquer envolvimento com o crime. O promotor de justiça Carlos Pescador afirmou que os réus agiram com extrema violência na execução de Jorge Luiz. “Essa foi uma das mortes mais dantescas que pude observar e acompanhar. Era um jovem de 15 anos, estudante, que sonhava em tirar a mãe de uma vida muito difícil”, declarou.

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No interrogatório, Patrick Ferreira assumiu que atirou na mãe do adolescente Jorge Luiz, mas alegou que foi sem intenção. Ele afirmou ainda que os alvos do ataque eram Dacifran Eduínio Júnior e Wisley da Silva. Antônio Eules também assumiu participação no crime. Além de matar a vítima, os bandidos ainda atentaram contra a vida de Wisley da Silva Santos e Dacifran Eduínio Júnior, irmão do adolescente de 15 anos. A dupla também foi julgada por integrar organização criminosa.


Ao final da sessão, prevaleceu a tese do Ministério Público do Acre. Antônio Eules foi condenado a 44 anos, 8 meses e 25 dias de prisão, enquanto Patrick Lima de Oliveira foi sentenciado a 42 anos, 5 meses e 16 dias de prisão. Na mesma decisão, o juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.


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