O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu instaurar uma investigação criminal para apurar denúncias de agressão física cometida por policiais militares no município de Porto Acre. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 15.
De acordo com o Protocolo MP nº 02.2024.00002608-8, oriundo da Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Acre, registrado sob o número SAJ/MP: 11.2024.00000170-0, a denúncia foi instaurada a partir de um encaminhamento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – Disque 100, recebida em fevereiro deste ano por meio eletrônico. A denúncia relata uma possível violência física praticada por policiais militares, cujo nomes não foram divulgados contra o senhor Diego da Conceição Silva, no município localizado no interior do estado.
O demandante informou que a vítima estava discutindo com a esposa e saiu do local. No dia seguinte, ao retornar para pegar os pertences dela, foi acompanhada pela polícia. Segundo o relato, ao chegar, a polícia invadiu a moradia e passou a agredir a vítima fisicamente na frente de terceiros. O demandante afirma que a vítima recebeu três ou quatro golpes e não resistiu nem se insurgiu de nenhuma forma contra os policiais que justificasse o comportamento. O documento menciona que já houve problemas anteriores no local e eram os mesmos policiais que responderam ao último chamado. A vítima havia ido também verificar se havia algum registro em seu nome, mas os policiais interpretaram isso como deboche. Testemunhas no local negaram que a vítima tenha agredido os policiais.
O MP destacou que o procedimento investigatório criminal é um instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal. Este procedimento tem como finalidade apurar a concorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para a possível propositura da respectiva ação penal. Com base nisso, os fatos noticiados, em tese, podem configurar crime previsto no Código Penal e na Lei nº 13.869/19.
Para apurar os fatos narrados, o promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera instaurou a investigação criminal. “Para apuração de possíveis crimes previstos no Código Penal e na Lei nº 13.869/19”, ressaltou trecho do despacho.
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